A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta sexta-feira (28/11), um novo movimento jurídico que volta a colocar sob os holofotes a disputa em torno da condenação do ex-chefe do Executivo. Os advogados protocolaram embargos infringentes contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, abrindo uma nova frente de contestação dentro do próprio processo. O recurso, considerado raro no contexto de julgamentos de grande repercussão, promete reacender discussões técnicas sobre prazos, votos divergentes e a própria condução processual da ação.
A principal alegação: suposto erro no trânsito em julgado
Segundo o texto apresentado pela equipe jurídica, a corte teria cometido um equívoco ao declarar o trânsito em julgado – etapa que encerra a possibilidade de novos recursos – antes que o prazo para apresentação dos embargos infringentes tivesse expirado. Essa afirmação recai diretamente sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontado pela defesa como responsável pelo que chamam de “erro judiciário”. Para os advogados, o encerramento prematuro do processo comprometeria a legitimidade da condenação e violaria o direito constitucional de ampla defesa. Eles afirmam que, ao declarar a etapa final do processo sem aguardar o prazo completo, a corte teria suprimido uma chance legítima de contestação.
Embargos infringentes: um recurso técnico que reacende controvérsia
Os embargos infringentes, previstos em situações de julgamento não unânime, são utilizados quando há ao menos um voto divergente na decisão final. No caso de Bolsonaro, esse voto veio do ministro Luiz Fux, que discordou da condenação aplicada pela maioria. Para a defesa, essa divergência abre espaço legal para uma revisão da decisão, tornando o recurso não apenas válido, mas essencial. No documento, os advogados sustentam que o recurso não pode ser considerado protelatório, já que “sequer havia sido proposto” no momento em que o trânsito em julgado foi declarado. Eles argumentam que não há lógica em desqualificar algo que ainda não existia formalmente e que essa interpretação prejudica a própria natureza recursal prevista no ordenamento jurídico.
A crítica à classificação de “recurso protelatório”
Um dos pilares da peça jurídica é justamente questionar a declaração de que eventual novo recurso teria apenas caráter de atraso no processo. Para a defesa, rotular um recurso como protelatório antes mesmo de sua existência demonstra uma antecipação de julgamento e compromete a análise técnica das razões apresentadas. Eles afirmam que não houve tempo hábil sequer para apresentar a fundamentação, tornando impossível a conclusão sobre sua intenção. Essa afirmação adiciona um novo elemento à contenda, pois coloca em pauta não apenas o mérito da condenação, mas o respeito aos procedimentos internos da própria corte.
O pedido para reconhecer o voto divergente de Fux
Entre os trechos mais significativos do documento está o pedido explícito para que prevaleça o voto divergente do ministro Luiz Fux. Ele foi o único integrante da turma julgadora a discordar da decisão que levou à condenação de Bolsonaro. Para a defesa, esse voto abre a possibilidade de rediscussão do mérito, podendo até mesmo conduzir à anulação do processo. No texto, os advogados afirmam que os embargos infringentes devem ser conhecidos e julgados de forma a restabelecer o entendimento expresso no voto vencido. Eles pedem que se reconheça a tese de Fux como fundamento para declarar a nulidade da ação penal, o que alteraria completamente o rumo do processo. Esse ponto é considerado central porque a existência de voto divergente é justamente a base para o recurso interposto.
A importância jurídica da divergência no STF
Em julgamentos do Supremo, votos divergentes são mais do que simples discordâncias: representam interpretações alternativas que podem influenciar decisões futuras ou mesmo reverter resultados. A defesa tenta usar esse instrumento para abrir um novo caminho dentro de um processo que, até então, parecia encerrado. Embargos infringentes não são comuns, mas são previstos para casos em que existe um debate relevante dentro da própria composição julgadora. O argumento dos advogados é que, se um ministro considerou necessária a absolvição ou a anulação do processo, esse entendimento deve ser analisado com profundidade antes de qualquer conclusão definitiva.
Moraes e a ordem de cumprimento imediato da pena
O debate ganhou ainda mais intensidade depois que o ministro Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena. Essa decisão criou um cenário de urgência e elevou a temperatura do embate. Para a defesa, essa determinação reforça a necessidade de revisão, já que considerar o trânsito em julgado antes do prazo tira do réu qualquer possibilidade de contestação. Eles alegam que decisões dessa natureza precisam observar rigorosamente os prazos processuais e os direitos recursais previstos em lei. Caso contrário, há risco de violação de garantias fundamentais, o que, segundo os advogados, justificaria inverter o curso da decisão.
O impacto político e jurídico do movimento
O novo recurso não apenas altera o ritmo do processo, mas também repercute fortemente no cenário político. Como figura central da política nacional, qualquer desdobramento envolvendo Bolsonaro gera discussões que ultrapassam o aspecto técnico. A oposição vê o recurso como uma tentativa de protelar a execução da decisão judicial, enquanto aliados afirmam que é um direito garantido pela Constituição. Essa disputa de narrativas se soma ao embate jurídico, ampliando o alcance do caso.
O que esperar dos próximos passos
Agora, caberá ao Supremo decidir se os embargos infringentes serão aceitos para análise. Caso sejam, o processo poderá ganhar um novo capítulo, com possibilidade de revisão da decisão, reavaliação do voto divergente ou até mesmo reabertura de etapas processuais. O cenário ainda é de incerteza, mas uma coisa é clara: o recurso apresentado pela defesa reacende um debate técnico profundo dentro do STF e pode alterar o curso de um dos julgamentos mais acompanhados do país.

